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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce165758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o item a seguir.A existência, no âmbito da pessoa jurídica, de mecanismos internos de integridade é considerada na aplicação de eventual sanção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Lei Anticorrupção – Dosimetria da sanção

CERTO. A Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) determina expressamente que a existência de mecanismos de integridade (compliance) é um dos fatores a serem considerados na aplicação das sanções administrativas e civis, conforme previsto no art. 7º, inciso VIII.

O art. 7º da Lei Anticorrupção elenca circunstâncias que devem ser sopesadas na dosimetria da pena, entre as quais figura a adoção de programas de compliance. A presença de tais mecanismos pode atenuar a sanção, funcionando como incentivo à autorregulação das pessoas jurídicas.

Art. 7Lei-12846

Art. 7º — Serão levados em consideração na aplicação das sanções: [...] VIII — a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto legal. ✅ CERTO.

Critério

Descrição

Fundamento Legal

Natureza da sanção

Administrativa e civil

Lei 12.846/2013, art. 7º

Fator considerado na dosimetria

Existência de mecanismos de integridade (compliance)

Art. 7º, inciso VIII

Efeito da existência do compliance

Atenuação da sanção (incentivo à autorregulação)

Art. 7º, inciso VIII

Outros fatores do art. 7º

Gravidade, vantagem auferida, consumação, reincidência, colaboração, etc.

Art. 7º, incisos I a VII e IX

1Gravidade da infração
2Vantagem auferida
3Consumação ou tentativa
4Grau de lesão
5Efeitos negativos
6Situação econômica
7Reincidência
8Mecanismos de integridade
Dosimetria da sanção (art. 7º)
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Dosimetria da sanção (art. 7º): Gravidade da infração; Vantagem auferida; Consumação ou tentativa; Grau de lesão; Efeitos negativos; Situação econômica; Reincidência; Mecanismos de integridade

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