Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce165758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o item a seguir.A existência, no âmbito da pessoa jurídica, de mecanismos internos de integridade é considerada na aplicação de eventual sanção.
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Lei Anticorrupção – Dosimetria da sanção
✅ CERTO. A Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) determina expressamente que a existência de mecanismos de integridade (compliance) é um dos fatores a serem considerados na aplicação das sanções administrativas e civis, conforme previsto no art. 7º, inciso VIII.
O art. 7º da Lei Anticorrupção elenca circunstâncias que devem ser sopesadas na dosimetria da pena, entre as quais figura a adoção de programas de compliance. A presença de tais mecanismos pode atenuar a sanção, funcionando como incentivo à autorregulação das pessoas jurídicas.
Art. 7Lei-12846
Art. 7º — Serão levados em consideração na aplicação das sanções: [...] VIII — a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto legal. ✅ CERTO.
Critério
Descrição
Fundamento Legal
Natureza da sanção
Administrativa e civil
Lei 12.846/2013, art. 7º
Fator considerado na dosimetria
Existência de mecanismos de integridade (compliance)
Art. 7º, inciso VIII
Efeito da existência do compliance
Atenuação da sanção (incentivo à autorregulação)
Art. 7º, inciso VIII
Outros fatores do art. 7º
Gravidade, vantagem auferida, consumação, reincidência, colaboração, etc.
Art. 7º, incisos I a VII e IX
Dosimetria da sanção (art. 7º): Gravidade da infração; Vantagem auferida; Consumação ou tentativa; Grau de lesão; Efeitos negativos; Situação econômica; Reincidência; Mecanismos de integridade