Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165789
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, mas permite, expressamente, que o órgão ou entidade cobre do solicitante o valor necessário ao ressarcimento dos custos quando o serviço exigir a reprodução de documentos (art. 12, § 1º). A assertiva reproduz exatamente essa exceção legal.
A Lei de Acesso à Informação consagra o princípio da gratuidade como regra, garantindo que o acesso à informação pública não seja obstado por barreiras econômicas. O cidadão não deve pagar para que o Estado realize a busca e o fornecimento da informação em si. Contudo, a própria lei prevê uma exceção: quando o serviço demandar a reprodução de documentos, o órgão ou entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Essa cobrança não é uma taxa ou tarifa, mas um mero ressarcimento, limitado ao custo efetivo, sem qualquer margem de lucro.
A lógica da norma é dupla: de um lado, impede que a Administração lucre com o acesso à informação; de outro, evita que o erário arque sozinho com os custos de reprodução (cópias, impressões, digitalizações) quando o requerente deseja obter uma cópia física do documento. A gratuidade plena permanece para a consulta e a obtenção de informações que não exijam reprodução, como a leitura no local ou o acesso a documentos já disponibilizados eletronicamente.
A lei também protege o hipossuficiente: o § 2º do art. 12 isenta do ressarcimento aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família, mediante declaração. Essa previsão reforça o caráter social do direito de acesso à informação e impede que a cobrança se torne um obstáculo para os mais pobres.
A banca explora aqui a tensão entre a regra (gratuidade) e a exceção (cobrança pela reprodução). O candidato que memoriza apenas o caput do art. 12 pode marcar a assertiva como errada, por entender que a gratuidade é absoluta. No entanto, a leitura atenta do § 1º revela a possibilidade de cobrança, exatamente nos termos do enunciado. A palavra-chave é "reprodução": é ela que autoriza a cobrança.
Art. 12 — O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito
§ 1º — O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada
§ 2º — Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983
A assertiva está correta porque descreve com precisão a regra do art. 12, § 1º: a gratuidade é a regra, mas a cobrança é permitida quando há reprodução de documentos, limitada ao ressarcimento dos custos. Não há qualquer impropriedade na afirmação.
A afirmativa espelha fielmente o art. 12, § 1º, da Lei 12.527/2011. O caput do artigo estabelece a gratuidade do serviço de busca e fornecimento de informação, mas o § 1º abre a exceção: quando o serviço exigir reprodução de documentos, o órgão ou entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e materiais utilizados. O enunciado reproduz exatamente essa hipótese, sem acrescentar ou suprimir elementos. A palavra "poderá" indica que a cobrança é uma faculdade da Administração, não uma obrigação, e o termo "exclusivamente" limita a cobrança ao ressarcimento, vedando qualquer lucro.
Gabarito: CERTO
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