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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce165839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
No item que segue, é apresentada uma situação hipotética acerca das disposições gerais dos servidores públicos, seguida de uma assertiva a ser julgada.Ana, servidora pública, exerce o cargo de professora em uma universidade federal e, também, a função de pesquisadora no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ); portanto, trabalha em cargo e função acumuláveis pela regra constitucional e é remunerada devidamente. Nessa situação, Ana pode receber de forma isolada os limites remuneratórios do cargo e da função acumulados, afastando-se a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos recebidos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos e teto remuneratório

Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está correta porque, nas hipóteses constitucionais de acumulação remunerada de cargos (art. 37, XVI, CF), o teto remuneratório aplica-se separadamente a cada cargo ou função, e não ao somatório dos ganhos. Assim, Ana pode receber cada verba dentro dos limites individuais, sem necessidade de observar o teto sobre o total acumulado.

A situação descreve Ana como professora universitária (cargo de professor) e pesquisadora no CNPq (função de natureza técnica ou científica). A Constituição Federal permite, excepcionalmente, a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, "a" e "b"). Nesses casos, a jurisprudência e a doutrina consolidaram que o teto remuneratório (art. 37, XI) incide sobre cada cargo isoladamente, e não sobre a soma das remunerações. O próprio conteúdo de apoio do material de estudo explicita: "Teto remuneratório incide de forma separada para cada cargo" sob o título "Acumulação remunerada".

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos, ao verem que a servidora acumula dois vínculos, supõem que a soma deve respeitar o teto único. A banca explora justamente essa inversão: a regra geral é que o teto incide sobre cada cargo, desde que a acumulação seja permitida pela Constituição. Na dúvida, lembre-se: se a acumulação é lícita, os limites são separados.

CERTO.

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