Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165839
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está correta porque, nas hipóteses constitucionais de acumulação remunerada de cargos (art. 37, XVI, CF), o teto remuneratório aplica-se separadamente a cada cargo ou função, e não ao somatório dos ganhos. Assim, Ana pode receber cada verba dentro dos limites individuais, sem necessidade de observar o teto sobre o total acumulado.
A situação descreve Ana como professora universitária (cargo de professor) e pesquisadora no CNPq (função de natureza técnica ou científica). A Constituição Federal permite, excepcionalmente, a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, "a" e "b"). Nesses casos, a jurisprudência e a doutrina consolidaram que o teto remuneratório (art. 37, XI) incide sobre cada cargo isoladamente, e não sobre a soma das remunerações. O próprio conteúdo de apoio do material de estudo explicita: "Teto remuneratório incide de forma separada para cada cargo" sob o título "Acumulação remunerada".
Muitos candidatos, ao verem que a servidora acumula dois vínculos, supõem que a soma deve respeitar o teto único. A banca explora justamente essa inversão: a regra geral é que o teto incide sobre cada cargo, desde que a acumulação seja permitida pela Constituição. Na dúvida, lembre-se: se a acumulação é lícita, os limites são separados.
✅ CERTO.
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