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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce165841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
Julgue o item seguinte, no que se refere aos direitos e garantias fundamentais assegurados na CF.As normas que definem os direitos e as garantias fundamentais possuem caráter preceptivo, e não meramente programático, uma vez que sua aplicabilidade é imediata.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais

Gabarito: Certo. A afirmação está correta: as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata (CF, art. 5º, §1º), o que lhes confere caráter preceptivo, e não meramente programático. Isso significa que elas são dotadas de eficácia plena e vinculante desde a promulgação da Constituição, independentemente de regulamentação infraconstitucional, salvo nos casos em que a própria Constituição exige lei integradora (como em alguns direitos sociais).

A doutrina classifica as normas constitucionais quanto à sua eficácia em plena, contida e limitada (ou programática). As normas de direitos fundamentais, em especial os direitos individuais e as garantias, enquadram-se, em regra, no primeiro grupo (eficácia plena) ou, quando muito, no segundo (contida). A chamada "aplicabilidade imediata" é um postulado que reforça a força normativa da Constituição, impedindo que o legislador ordinário ou o administrador público possam obstar a fruição desses direitos por omissão.

Normas de direitos fundamentais
  • 1Aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º)
    • Caráter preceptivo
    • Eficácia plena ou contida
    • Força normativa da CF
  • 2Exceção: exigem lei integradora
    • Ex.: alguns direitos sociais
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CERTO. A assertiva espelha o teor do art. 5º, §1º da Constituição Federal e a doutrina majoritária sobre a eficácia dos direitos fundamentais.

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