Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165843
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque os direitos fundamentais mencionados – direito de resposta, propriedade, sigilo de correspondência, honra e imagem – não são exclusivos de pessoas físicas: pessoas jurídicas também os titularizam, na medida em que compatíveis com sua natureza. É entendimento pacífico do STF e da doutrina que, embora alguns direitos (como intimidade) sejam tipicamente individuais, outros, como propriedade e honra objetiva, estendem-se às pessoas jurídicas, que podem, inclusive, sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ) e exercer o direito de resposta.
A Constituição, ao garantir no art. 5º, caput, a inviolabilidade dos direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade a "todos", não exclui as pessoas jurídicas. A interpretação sistemática e teleológica do texto constitucional, corroborada pela jurisprudência do STF (RE 201.819/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes), reconhece que pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais como:
Direito de propriedade (art. 5º, XXII e XXIII);
Sigilo de correspondência (art. 5º, XII), aplicável a comunicações empresariais;
Direito de resposta (art. 5º, V), proporcional ao agravo, que pode ser exercido por pessoa jurídica quando sua honra objetiva (reputação) for atingida;
Honra e imagem – a honra subjetiva (sentimento de autoestima) é exclusiva de pessoas físicas, mas a honra objetiva (reputação) e a imagem (conceito perante terceiros) são protegidas também para pessoas jurídicas.
Logo, a afirmação de que esses direitos "não se estendem às pessoas jurídicas" é falsa.
✅ ERRADO.
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