Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165844
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação de que as diferenças entre constituição formal e material são "meramente acadêmicas, não havendo diferenças na prática do direito" é incorreta. A distinção tem relevância prática, especialmente para determinar quais normas integram o parâmetro de controle de constitucionalidade e para a hierarquia normativa. A Constituição Federal de 1988 é formal, mas o conceito material identifica normas de conteúdo constitucional que podem não estar no texto escrito (ex.: costumes constitucionais). A própria doutrina constitucional enfatiza a utilidade da classificação.
A doutrina clássica explica:
Classificação das Constituições (conteúdo de apoio):
"Quanto ao conteúdo: constituições materiais, ou substanciais, e formais... Constituição material consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento; enquanto a Constituição formal é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário."
Assim, a distinção não é mero exercício acadêmico: ela permite, por exemplo, identificar que uma norma pode ser constitucional do ponto de vista material sem estar prevista no texto formal (como certos princípios implícitos), e vice-versa. Isso influencia a interpretação constitucional e o controle de constitucionalidade.
A banca quer que o candidato despreze a classificação como "só teoria", menosprezando sua aplicação prática. O erro está em afirmar que não há diferenças no direito – na verdade, a distinção é essencial para saber quais normas têm status constitucional e podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Memorize: toda constituição formal é também material? Nem sempre; existem normas na constituição formal que não são materialmente constitucionais (normas de hierarquia infraconstitucional inseridas por emenda, por exemplo) e normas materialmente constitucionais fora da constituição formal (ex.: princípios implícitos). Isso tem impacto direto na prática jurídica.
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)
— Classificação das Constituições quanto à origem
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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