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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce165844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
No que diz respeito à classificação e aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.Quanto ao conteúdo, a CF é classificada como formal; porém, as diferenças entre o conceito de constituição formal e o de constituição material são meramente acadêmicas, não havendo diferenças na prática do direito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Constituições: Formal x Material

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação de que as diferenças entre constituição formal e material são "meramente acadêmicas, não havendo diferenças na prática do direito" é incorreta. A distinção tem relevância prática, especialmente para determinar quais normas integram o parâmetro de controle de constitucionalidade e para a hierarquia normativa. A Constituição Federal de 1988 é formal, mas o conceito material identifica normas de conteúdo constitucional que podem não estar no texto escrito (ex.: costumes constitucionais). A própria doutrina constitucional enfatiza a utilidade da classificação.

A doutrina clássica explica:

Classificação das Constituições (conteúdo de apoio):

"Quanto ao conteúdo: constituições materiais, ou substanciais, e formais... Constituição material consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento; enquanto a Constituição formal é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário."

Assim, a distinção não é mero exercício acadêmico: ela permite, por exemplo, identificar que uma norma pode ser constitucional do ponto de vista material sem estar prevista no texto formal (como certos princípios implícitos), e vice-versa. Isso influencia a interpretação constitucional e o controle de constitucionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato despreze a classificação como "só teoria", menosprezando sua aplicação prática. O erro está em afirmar que não há diferenças no direito – na verdade, a distinção é essencial para saber quais normas têm status constitucional e podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Memorize: toda constituição formal é também material? Nem sempre; existem normas na constituição formal que não são materialmente constitucionais (normas de hierarquia infraconstitucional inseridas por emenda, por exemplo) e normas materialmente constitucionais fora da constituição formal (ex.: princípios implícitos). Isso tem impacto direto na prática jurídica.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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