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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce165876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Médio
Considerando as disposições da CF sobre os servidores públicos e as disposições gerais relativas à administração pública, julgue o item subsequente.O presidente da República pode, em casos excepcionais, criar autarquias e empresas públicas por meio de decreto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de autarquias e empresas públicas por decreto

Gabarito: ❌ ERRADO. O presidente da República não pode criar autarquias ou empresas públicas por meio de decreto, mesmo em casos excepcionais, pois a Constituição Federal exige lei específica para tanto (Art. 37, XIX). A criação dessas entidades da administração indireta é matéria sujeita à reserva legal, não podendo ser realizada por ato unilateral do Poder Executivo.

O decreto presidencial (Art. 84, VI, CF) tem alcance limitado à organização da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e à extinção de funções ou cargos vagos. Portanto, o decreto não pode criar autarquias ou empresas públicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a expressão "em casos excepcionais" para induzir o candidato a pensar que haveria uma exceção constitucional para situações de urgência ou relevância. Não existe tal exceção: a criação de autarquias e empresas públicas SEMPRE depende de lei específica. O Presidente pode, no máximo, autorizar a instituição de uma empresa pública se houver lei autorizativa, mas não por decreto autônomo.

Conclusão: A afirmação está errada, pois viola o princípio da legalidade e a reserva de lei estabelecida no Art. 37, XIX da CF/88.

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