Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165878
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Constituição Federal, em seu art. 37, IX, autoriza que a lei estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo, portanto, permitida à administração pública a contratação temporária, observados os requisitos legais.
A afirmação está em consonância com o texto constitucional e com a legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria. A contratação temporária é uma exceção ao princípio do concurso público (art. 37, II, CF), mas é expressamente prevista como hipótese de ingresso no serviço público.
A Lei nº 8.745/1993, que regula a contratação temporária no âmbito federal, dispõe:
Art. 1º — "Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei."
Da mesma forma, a Lei nº 8.112/1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, também prevê a possibilidade:
Lei 8.112/1990:
Art. 232 — "Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços."
Assim, a administração pública pode, sim, contratar pessoal por tempo determinado, desde que haja lei autorizativa, necessidade temporária e excepcional interesse público. A alternativa "Errado" seria incorreta por negar essa possibilidade constitucional e legal.
✅ CERTO é o gabarito.
Link permanente: /questoes/ce165878