Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165881
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item está incorreto porque os direitos e garantias fundamentais não se limitam aos expressamente previstos na Constituição Federal. O ordenamento constitucional brasileiro adota o princípio da não exaustividade (ou da abertura material), segundo o qual os direitos fundamentais expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, bem como dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
A própria Constituição Federal, em seu art. 5º, § 2º, estabelece que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." Esse dispositivo consagra a possibilidade de existirem direitos fundamentais implícitos, que, embora não escritos no texto constitucional, são igualmente protegidos como fundamentais.
Além disso, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que os direitos fundamentais podem ser encontrados em normas constitucionais de caráter principiológico, em tratados internacionais de direitos humanos (desde que observado o rito do art. 5º, § 3º, da CF) e até mesmo em normas infraconstitucionais que concretizam valores fundamentais. O material de apoio destaca o "PRINCÍPIO DA NÃO EXAUSTIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS", reforçando que o rol constitucional é exemplificativo.
Portanto, afirmar que os direitos fundamentais "só podem ser assim considerados caso estejam expressamente previstos na CF" contraria frontalmente a sistemática constitucional. O item é ERRADO.
Fique atento a expressões como "só", "somente", "apenas" ou "exclusivamente" no contexto dos direitos fundamentais. A Constituição não exaure o catálogo de direitos; há direitos implícitos e decorrentes de princípios e tratados. Essa é uma pegadinha clássica: o candidato confunde o fato de o art. 5º conter uma longa enumeração com a ideia de que ela é taxativa.
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