Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165882
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, §3º (incluído pela EC 45/2004), estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Portanto, a afirmação está correta: desde que observado o mesmo rito de aprovação das emendas, os tratados de direitos humanos adquirem status de emenda constitucional.
O dispositivo constitucional representou uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro, criando uma hierarquia especial para os tratados de direitos humanos. Antes da EC 45/2004, esses tratados ingressavam no direito interno com força de lei ordinária, conforme entendimento do STF. A partir da reforma, passou-se a distinguir: se aprovados pelo quórum qualificado (3/5 em dois turnos em cada Casa), equiparam-se a emendas; caso contrário, permanecem com status de norma supralegal (conforme jurisprudência posterior do STF, que afastou a paridade com lei ordinária e lhes concedeu caráter supralegal).
A questão cobra exatamente a literalidade do §3º do art. 5º da CF, sem adentrar em discussões doutrinárias sobre a tese da supralegalidade. O enunciado é preciso: "poderão ser equiparados" – ou seja, existe a possibilidade, desde que atendido o requisito procedimental.
✅ CERTO.
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