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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce165884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Médio
Com relação às diferentes classificações das constituições e aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.Uma norma pode ser considerada constitucional caso observe o processo legislativo formal cabível, ainda que não trate de regras materialmente constitucionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição — Constituição formal e material

CERTO. A afirmação está correta porque, no direito constitucional brasileiro, adota-se o critério formal (jurídico-formal) para aferir a constitucionalidade de uma norma. Uma vez aprovada pelo processo legislativo mais dificultoso previsto para as emendas constitucionais (art. 60 da CF), a norma passa a integrar a Constituição formal, independentemente de seu conteúdo ser materialmente constitucional. A CF/88 contém tanto normas materialmente constitucionais (como os direitos fundamentais) quanto normas apenas formalmente constitucionais (como o art. 242, §2º, que trata da localização do Colégio Pedro II).

O que define a constitucionalidade, portanto, é a forma de produção da norma (processo legislativo adequado), e não o seu conteúdo. O enunciado expressa exatamente essa ideia: mesmo que a norma não trate de regras materialmente constitucionais (ou seja, que não digam respeito à estrutura fundamental do Estado ou aos direitos essenciais), ela será constitucional se observar o processo formal cabível.

Fechando: A banca cobra a distinção clássica entre Constituição formal e material. A resposta é Certo.

Constituição
  • 1Formal (processo legislativo)
    • Normas formalmente constitucionais
    • Ex.: art. 242, §2º (Colégio Pedro II)
  • 2Material (conteúdo)
    • Normas materialmente constitucionais
    • Ex.: direitos fundamentais
  • 3Critério de constitucionalidade
    • Forma de produção (processo)
    • Independe do conteúdo
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PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

CERTO.

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