Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165890
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a Universidade de Brasília se subordina, inclusive na área didático-científica, ao Ministério da Educação e à Secretaria de Educação do Distrito Federal é falsa, pois o art. 207 da Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que afasta qualquer subordinação hierárquica nessa área.
Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
A autonomia constitucional impede que o Ministério da Educação ou qualquer secretaria de educação exerça controle hierárquico sobre o conteúdo didático-científico das universidades. A subordinação administrativa e financeira existe apenas nos limites da supervisão ministerial, mas não na esfera pedagógica e científica.
Afirma que a subordinação ocorre "inclusive na área didático-científica", o que contraria frontalmente a autonomia universitária garantida pelo art. 207 da CF. Embora exista vinculação administrativa ao MEC, a autonomia didático-científica é plena e não admite subordinação hierárquica nesse campo.
A assertiva de que a afirmação está errada é a correta, pois o item descumpre o princípio constitucional da autonomia universitária. A UnB, como universidade, exerce suas atividades didático-científicas com independência, sem subordinação ao MEC ou à Secretaria de Educação do DF.
Gabarito: letra E (Errado).
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