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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2023

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce165896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Médio
Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item a seguir.É recomendado ao servidor público a estrita observância às formalidades legais, ainda que isso implique o exercício da sua função em contrariedade ao interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Ética do Servidor Público — Observância das Formalidades vs. Interesse Público

ERRADO. O enunciado afirma que é recomendado ao servidor público observar estritamente as formalidades legais, mesmo que isso contrarie o interesse público. Essa assertiva é contrária aos princípios éticos que regem a Administração Pública, em especial o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994).

O Código de Ética estabelece que a função pública deve ser exercida com a finalidade única de bem atender ao interesse público. As formalidades legais são instrumentos para garantir a legalidade, mas jamais podem se sobrepor ao interesse público. O servidor deve equilibrar a observância da lei com a busca do bem comum, e, em caso de conflito, o interesse público prevalece. Agir de forma contrária ao interesse público, ainda que amparado por uma formalidade, pode configurar desvio ético e até improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992).

1Finalidade
Interesse público
2Formalidades legais
Instrumento para legalidade
Não se sobrepõem ao interesse público
3Conflito
Interesse público prevalece
Desvio ético / improbidade
Servidor público
LEVELsoulevel.com.br
Servidor público: Finalidade (Interesse público); Formalidades legais (Instrumento para legalidade, Não se sobrepõem ao interesse público); Conflito (Interesse público prevalece, Desvio ético / improbidade)
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os valores: tenta fazer o candidato acreditar que a legalidade formal é absoluta, quando, na verdade, o ordenamento jurídico-ético exige que o servidor atue sempre com foco no interesse público. A literalidade da lei não é um fim em si mesma.

ERRADO.

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