Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.825 de 2006 - Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Decreto nº 5.825 de 2006 - Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Código
ce165926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
Frida foi aprovada em concurso público para o cargo de técnico-administrativo em educação da Universidade de Brasília, cujo requisito é o certificado de conclusão do ensino médio. Porém, quando tomou posse, já havia obtido diploma de nível superior em administração, compatível com o cargo ocupado. Em exercício do cargo, cursou e concluiu com mérito mestrado em área de conhecimento com relação indireta com o ambiente organizacional de sua atuação. Frida é servidora efetiva há menos de cinco anos e sempre obteve nota máxima nas avaliações de desempenho.A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as regras do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília.Frida, caso queira e seja eleita por seus pares, poderá integrar o Conselho Universitário, mas não o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – Participação em Conselhos Universitários
❌ ERRADO. A afirmação de que Frida, mesmo sendo TAE, poderia integrar o Conselho Universitário mas não o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) é falsa. A legislação que rege as Instituições Federais de Ensino (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 56, e a própria Lei 11.091/2005 – PCCTAE) determina a participação de servidores técnico-administrativos nos órgãos colegiados superiores, sem excluir o CEPE. O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade de Brasília, em conformidade com essa legislação, preveem a representação dos TAEs tanto no Conselho Universitário quanto no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Portanto, não há óbice legal ou regimental para que Frida, se eleita por seus pares, integre ambos os conselhos.
PEGA ESSA DICA!
Em universidades federais, os três segmentos (docentes, discentes e técnico-administrativos) compõem os conselhos superiores. O erro comum é achar que os TAEs só participam do Conselho Universitário, mas a LDB garante representação paritária nos colegiados de deliberação acadêmica, incluindo o CEPE.