Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.825 de 2006 - Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Decreto nº 5.825 de 2006 - Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Código
ce165927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
Frida foi aprovada em concurso público para o cargo de técnico-administrativo em educação da Universidade de Brasília, cujo requisito é o certificado de conclusão do ensino médio. Porém, quando tomou posse, já havia obtido diploma de nível superior em administração, compatível com o cargo ocupado. Em exercício do cargo, cursou e concluiu com mérito mestrado em área de conhecimento com relação indireta com o ambiente organizacional de sua atuação. Frida é servidora efetiva há menos de cinco anos e sempre obteve nota máxima nas avaliações de desempenho.A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as regras do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília.Frida faz jus a progressão por mérito profissional, por ter atingido o tempo de exercício necessário e bom desempenho em suas avaliações. Porém, para fins de progressão por capacitação profissional, deve ser desconsiderado o mestrado, por ser em área de conhecimento com relação indireta com o ambiente organizacional de sua atuação, sendo válida apenas a diplomação em nível superior em administração.
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GabaritoC — Certo
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Progressão por Capacitação e Mérito no PCCTAE
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta: Frida tem direito à progressão por mérito (tempo e bom desempenho) e, para a progressão por capacitação, o mestrado com relação indireta é desconsiderado, restando apenas o diploma de nível superior em administração, que é compatível com o cargo. É o que dispõe o Decreto nº 5.825/2006, que regulamenta o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE.
A progressão por mérito exige cumprimento de interstício de 18 meses e avaliação de desempenho satisfatória – ambos presentes no caso de Frida (menos de cinco anos de efetivo exercício, mas o item considera que ela atingiu o tempo necessário; a avaliação é máxima). Já a progressão por capacitação depende de certificados em áreas com relação direta com o ambiente organizacional. O Decreto nº 5.825/2006, em seu art. 10, exige que os cursos sejam na área de atuação ou em área correlata. A banca considera que o mestrado de Frida, por ter relação indireta, não pode ser utilizado para essa finalidade, mas o diploma de administração – compatível com o cargo técnico-administrativo – pode ser considerado.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que todo título acadêmico (mestrado, doutorado) automaticamente conta para progressão por capacitação. No entanto, a lei exige que a área do curso tenha relação direta com o ambiente organizacional. Aqui, o mestrado é indireto, logo é excluído – mas o diploma prévio de nível superior (administração) é válido por ser direto. Fique atento ao critério de pertinência temática.