Código de Ética do Servidor Público Federal — Decreto 1.171/1994
✅ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a conduta de Marcos (usar a função para obter favores pessoais) configura violação direta do Código de Ética, e não mera imprudência compensável pela cortesia. Além disso, Ary não deve simplesmente obedecer; ele tem o dever de resistir e denunciar.
A situação descrita no enunciado contraria expressamente duas normas do Anexo ao Decreto 1.171/1994. Primeiro, a Seção III (Das Vedações ao Servidor Público), item XV, alínea "a", veda de forma absoluta:
Decreto 1.171/1994 (Anexo):
XV - É vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
Marcos, ao pedir que Ary faça ligações cobrando favores pessoais ou os receba em seu nome, está usando o cargo e a posição para obter vantagens indevidas — o que é vedado. A assertiva classifica isso como "imprudência", mas o Código trata a conduta como infração ética grave, não como mero descuido.
Segundo, a Seção II (Dos Principais Deveres do Servidor Público), item XIV, alínea "i", estabelece:
Decreto 1.171/1994 (Anexo):
XIV - São deveres fundamentais do servidor público: i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
Ary não pode simplesmente obedecer; ele tem o dever de resistir à pressão de Marcos e denunciar a conduta. A hierarquia não justifica o cumprimento de ordens que violam a ética. O Código é claro: o servidor deve respeitar a hierarquia, mas sem temor de representar contra comprometimentos indevidos (item XIV, "h").
Ademais, a assertiva tenta compensar a falta ética com a "cortesia" e "boa vontade", mas o Código não admite compensação desse tipo. A cortesia é um dever (item XIV, "g"), mas não anula infrações éticas. A conduta de Marcos fere o primado maior da dignidade e do decoro (item I) e o dever de exercer a função com finalidade pública (item XIV, "u").
Portanto, a afirmativa está errada: a postura de Marcos não é mera imprudência, e Ary não deve apenas obedecer — ele deve resistir e denunciar.
✅ Gabarito: ERRADO.