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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2023

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce165931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
No item que segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Marcos, servidor público do alto escalão do Poder Executivo federal, é superior hierárquico de Ary, também servidor público. Embora Marcos goze de excelente prestígio entre os colegas do trabalho, por diversas vezes Ary o flagrou usando sua função para obter favores pessoais. Às vezes, Marcos pede a Ary que faça ligações cobrando favores ou os receba em nome de Marcos, quando este não se encontrar no setor. Nessa situação, a postura de Marcos de usar sua função para obter favores pessoais caracteriza imprudência no desempenho da função pública, o que, apesar disso, pode ser compensado por Marcos ser um servidor cortês, de boa vontade, razão que leva Ary a não se envolver nisso, cabendo-lhe apenas obedecer às ordens de Marcos, uma vez que este é seu superior hierárquico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Código de Ética do Servidor Público Federal — Decreto 1.171/1994

ERRADO. A assertiva está incorreta porque a conduta de Marcos (usar a função para obter favores pessoais) configura violação direta do Código de Ética, e não mera imprudência compensável pela cortesia. Além disso, Ary não deve simplesmente obedecer; ele tem o dever de resistir e denunciar.

A situação descrita no enunciado contraria expressamente duas normas do Anexo ao Decreto 1.171/1994. Primeiro, a Seção III (Das Vedações ao Servidor Público), item XV, alínea "a", veda de forma absoluta:

Decreto 1.171/1994 (Anexo):

XV - É vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

Marcos, ao pedir que Ary faça ligações cobrando favores pessoais ou os receba em seu nome, está usando o cargo e a posição para obter vantagens indevidas — o que é vedado. A assertiva classifica isso como "imprudência", mas o Código trata a conduta como infração ética grave, não como mero descuido.

Segundo, a Seção II (Dos Principais Deveres do Servidor Público), item XIV, alínea "i", estabelece:

Decreto 1.171/1994 (Anexo):

XIV - São deveres fundamentais do servidor público: i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

Ary não pode simplesmente obedecer; ele tem o dever de resistir à pressão de Marcos e denunciar a conduta. A hierarquia não justifica o cumprimento de ordens que violam a ética. O Código é claro: o servidor deve respeitar a hierarquia, mas sem temor de representar contra comprometimentos indevidos (item XIV, "h").

Ademais, a assertiva tenta compensar a falta ética com a "cortesia" e "boa vontade", mas o Código não admite compensação desse tipo. A cortesia é um dever (item XIV, "g"), mas não anula infrações éticas. A conduta de Marcos fere o primado maior da dignidade e do decoro (item I) e o dever de exercer a função com finalidade pública (item XIV, "u").

Portanto, a afirmativa está errada: a postura de Marcos não é mera imprudência, e Ary não deve apenas obedecer — ele deve resistir e denunciar.

Gabarito: ERRADO.

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