Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2023
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce165932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
No item que segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. José, servidor público, considerando o baixo nível de escolaridade de Carlos, cidadão, o auxiliou redigindo requerimento que postulava certo benefício no órgão público onde José trabalhava. Além disso, valendo-se do relacionamento que tinha com o responsável por decidir a respeito do requerimento, José cuidou para que o benefício postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível. Grato pela presteza do servidor público, Carlos o presenteou com uma cesta de legumes cultivados em sua propriedade, o que foi prontamente aceito por José, para não ofender Carlos. Nessa situação, a conduta de José observou a moralidade administrativa, uma vez que a finalidade do serviço público deve ser o bem comum.
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Ética no Serviço Público — Código de Ética (Decreto 1.171/1994)
Gabarito: ❌ ERRADO. A conduta de José viola a moralidade administrativa, pois utilizou influência pessoal para agilizar o processo e aceitou presente, condutas vedadas pelo Código de Ética (Decreto 1.171/1994, itens XV, 'a' e 'g'). A assertiva de que a conduta observou a moralidade por buscar o bem comum é equivocada, pois o fim não justifica meios ilícitos.
A situação descreve três atos de José:
Auxílio na redação do requerimento – este ato é positivo e está alinhado com os deveres de urbanidade e cortesia (item IX e XIV, 'g' do Código).
Uso do relacionamento para acelerar o deferimento – configura violação da vedação expressa do item XV, 'a', que proíbe o uso de amizades e influências para obter favorecimento para outrem.
Aceitação do presente (cesta de legumes) – fere a vedação do item XV, 'g', que proíbe receber qualquer doação ou vantagem, não havendo exceção para "não ofender".
A moralidade administrativa, conforme o item III, exige equilíbrio entre legalidade e finalidade; não basta que o fim seja o bem comum se os meios são antiéticos. José descumpriu regras deontológicas, tornando sua conduta imoral.
Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética):
XV - É vedado ao servidor público:a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
Item III: A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Conduta de José
1Auxílio na redação (urbanidade)
2Uso de influência para agilizar (XV, a)
3Aceitação de presente (XV, g)
4Moralidade administrativa
Fim: bem comum
Meio: deve ser lícito e ético
Fim não justifica meio ilícito
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o fim (bem comum) justifica os meios, mas o Código de Ética é claro ao vedar o uso de influência e o recebimento de vantagens, independentemente do valor ou da intenção.
PEGA ESSA DICA!
Decore as vedações do art. XV, principalmente as alíneas 'a' (uso de cargo/influência) e 'g' (recebimento de vantagens). Na dúvida, qualquer presente, mesmo de baixo valor, é proibido se houver relação com o cargo.