Ética na Administração Pública - Código de Ética do Servidor Público Federal
Gabarito: Certo. A conduta do enfermeiro, que se negou a dar qualquer informação, e do médico, que mentiu ao afirmar que a esposa de Pedro estava bem, fere os deveres de honestidade, transparência e respeito ao cidadão previstos no Decreto nº 1.171/1994. Pedro, como paciente e cônjuge, tinha o direito de saber a verdade sobre o estado de Jacira, e a decisão da equipe médica de omiti-la ou falseá-la, ainda que motivada por suposta proteção à saúde e idade, não encontra amparo ético no serviço público federal.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) estabelece como primados maiores a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais. Impõe ao servidor o dever de agir com veracidade, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e de respeitar a dignidade do cidadão. Mentir ou omitir informação relevante, mesmo com a intenção de proteger, configura violação direta a esses deveres, pois desrespeita o direito do indivíduo à informação e à transparência no trato com a administração pública.
No caso hipotético, não havia autorização legal para a omissão ou falsidade; ao contrário, o servidor público deve sempre buscar a verdade e comunicá-la de forma clara e respeitosa. Portanto, ambos os servidores agiram em desacordo com o código ético.
✅ Certo