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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2023

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce165933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
No item que segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.Pedro, de 65 anos de idade, e Jacira, de 55 anos de idade, eram casados e se envolveram em um grave acidente de trânsito. Jacira faleceu no local do acidente. Pedro, depois de várias horas sedado, despertou e indagou o enfermeiro, servidor público federal, a respeito de Jacira, mas este se negou a repassar-lhe informações, tendo-se limitado apenas a dizer que não tinha autorização para falar sobre o assunto. Em seguida, Pedro solicitou informações ao médico, também servidor público federal, que, por sua vez, disse para ele não se preocupar, pois Jacira estaria bem. A equipe médica decidiu não dizer a verdade a Pedro, em razão do seu comprometimento de saúde e de sua idade. Nessa situação, a conduta tanto do enfermeiro quanto do médico, ambos servidores públicos federais, contraria o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, visto que Pedro tinha direito de saber a verdade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Ética na Administração Pública - Código de Ética do Servidor Público Federal

Gabarito: Certo. A conduta do enfermeiro, que se negou a dar qualquer informação, e do médico, que mentiu ao afirmar que a esposa de Pedro estava bem, fere os deveres de honestidade, transparência e respeito ao cidadão previstos no Decreto nº 1.171/1994. Pedro, como paciente e cônjuge, tinha o direito de saber a verdade sobre o estado de Jacira, e a decisão da equipe médica de omiti-la ou falseá-la, ainda que motivada por suposta proteção à saúde e idade, não encontra amparo ético no serviço público federal.

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) estabelece como primados maiores a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais. Impõe ao servidor o dever de agir com veracidade, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e de respeitar a dignidade do cidadão. Mentir ou omitir informação relevante, mesmo com a intenção de proteger, configura violação direta a esses deveres, pois desrespeita o direito do indivíduo à informação e à transparência no trato com a administração pública.

No caso hipotético, não havia autorização legal para a omissão ou falsidade; ao contrário, o servidor público deve sempre buscar a verdade e comunicá-la de forma clara e respeitosa. Portanto, ambos os servidores agiram em desacordo com o código ético.

Certo

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