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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalTipicidade
Código
ce165972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Em cada um do item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue cada um deles no que se refere ao fato típico e a seus elementos.Túlio, de posse de sua pistola, atirou cinco vezes contra Flávio, com a intenção de matá-lo, tendo errado a pontaria em todas as ocasiões. Nessa situação hipotética, houve tentativa cruenta. .
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tentativa: cruenta vs. incruenta

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta. Na situação, Túlio errou todos os disparos, não atingindo Flávio. Em Direito Penal, a tentativa classifica-se como cruenta quando o agente atinge a vítima (mesmo sem consumar o crime) e incruenta quando a conduta não alcança o objeto material. Como não houve contato, o caso é de tentativa incruenta, e não cruenta.

A tentativa (art. 14, II, CP) exige que o agente tenha iniciado a execução do crime e não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. A doutrina a divide em cruenta (com lesão ou toque) e incruenta (sem qualquer contato).

Tentativa (art. 14, II, CP)
  • 1Cruenta
    • Atinge a vítima
    • Há contato/lesão
  • 2Incruenta
    • Não atinge a vítima
    • Sem contato
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Lembre-se: cruenta = sangue (atinge); incruenta = sem sangue (erra). O nome já indica se houve ou não contato com a vítima.

Gabarito: E (Errado).

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