Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165975
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que o emprego da analogia in bonam partem não é admitido no direito penal devido ao princípio da legalidade está incorreta. A analogia in bonam partem é perfeitamente admitida, pois visa beneficiar o réu e não contraria o princípio da legalidade, que veda apenas a analogia in malam partem (criação de crimes ou agravamento de penas).
No direito penal, a analogia é vedada quando prejudicial ao acusado (analogia in malam partem), em respeito ao princípio da legalidade estrita (art. 5º, XXXIX, CF; art. 1º do CP). Contudo, a analogia in bonam partem (em favor do réu) é amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência, suprindo lacunas involuntárias da lei para beneficiar o agente. O próprio STF, no Tema 1169 de Repercussão Geral, aplicou a analogia in bonam partem para permitir a progressão de regime com percentual de 40% a condenado reincidente não específico por crime hediondo sem resultado morte, ante a omissão legislativa.
Portanto, a assertiva é ERRADA.
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