Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce165978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
A partir dessa situação hipotética e considerando o direito penal vigente, julgue o item a seguir.Almir praticou o crime de roubo majorado pelo uso de arma de fogo e pela restrição da liberdade da vítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo majorado × Extorsão mediante sequestro

Gabarito: E (Errado). A conduta descrita – restringir a liberdade de Emília e exigir resgate – configura o crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP), e não roubo majorado (art. 157, §2º, IV). A confusão é comum: a majorante do roubo por restrição da liberdade só se aplica quando a privação de liberdade é meio para a subtração de coisa alheia, o que não ocorreu no caso.

A situação hipotética narra que Almir, mediante uso de arma de fogo, colocou Emília em cativeiro e exigiu R$ 10.000 para libertá-la. A vantagem econômica era condição do resgate, e não a subtração de um bem móvel. Isso se encaixa perfeitamente no tipo do art. 159 do CP. A lei considera hediondos os crimes de extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, como expressamente dispõe o art. 1º da Lei 8.072/1990:

Art. 1, §1Lei-8072

Art. 1º — São considerados hediondos os crimes de [...] extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º) [...]

Já o roubo (art. 157) exige, como elemento nuclear, a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência. A majorante por restrição da liberdade (inciso IV do §2º) aumenta a pena quando o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade – mas sempre no contexto da subtração. No episódio, a restrição da liberdade não foi um meio para subtrair algo, e sim o próprio crime-meio para obter o resgate.

Crime

Conduta principal

Finalidade

Roubo (art. 157)

Subtrair coisa móvel mediante violência/ameaça

Obter a coisa

Extorsão mediante seq. (art. 159)

Sequestrar pessoa

Obter vantagem como condição do resgate

Portanto, a assertiva de que Almir praticou roubo majorado é falsa. Ele responde por extorsão mediante sequestro, eventualmente qualificada pelo uso de arma de fogo (circunstância que pode ser considerada na dosimetria, mas não transforma o crime em roubo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a majorante do roubo e o crime autônomo de extorsão mediante sequestro. Lembre-se: se a privação da liberdade é o próprio meio para obtenção da vantagem (resgate), o crime é extorsão mediante sequestro; se for apenas uma circunstância durante a subtração de um bem, pode ser a majorante do roubo.

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce165978