Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165980
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o Código Penal adota o critério biológico (puramente etário) para definir a inimputabilidade dos menores de 18 anos, e não o critério biopsicológico. O art. 27 do CP estabelece que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente). A verificação da capacidade de entendimento e autodeterminação, própria do critério biopsicológico, é reservada aos casos de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 do CP).
Critério | Aplicação no CP | Fundamento Legal | Exigência |
|---|---|---|---|
Biológico (puramente etário) | Menores de 18 anos | Art. 27 do CP | Apenas a idade (menoridade) |
Biopsicológico (misto) | Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado | Art. 26 do CP | Capacidade de entendimento e autodeterminação (análise concreta) |
A banca confunde o critério aplicável aos menores (biológico — idade como único fator) com o critério biopsicológico (ou misto), que exige a análise concreta da capacidade de entender e querer do agente e é utilizado para os casos de transtornos mentais (art. 26). Memorize: para menores de 18 anos, o CP adota o sistema biológico; para doenças mentais, o biopsicológico.
❌ ERRADO.
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