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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
ce165981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Com base nas disposições relativas aos crimes previstos no Código Penal e no entendimento jurisprudencial acerca da matéria, julgue o item subsecutivo.Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Feminicídio e motivo torpe: não há bis in idem

CERTO. O item está correto. O Superior Tribunal de Justiça, no HC 433.898-RS, consolidou o entendimento de que não caracteriza bis in idem o reconhecimento simultâneo das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A razão é que as qualificadoras têm fundamentos distintos: o motivo torpe (art. 121, § 2º, I, do CP) diz respeito à motivação moralmente desprezível do agente, enquanto o feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP) é uma qualificadora objetiva que se configura pela violência doméstica e familiar ou pelo menosprezo/discriminação à condição de mulher. Aplicar ambas não implica punir duas vezes o mesmo fato, pois cada uma incide sobre aspectos diversos do crime.

Assim, a assertiva está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ.

Qualificadoras do homicídio
  • 1Motivo torpe (art. 121, §2º, I)
    • Subjetiva
    • Motivação moralmente desprezível
  • 2Feminicídio (art. 121, §2º, VI)
    • Objetiva
    • Violência doméstica/familiar
    • Menosprezo à condição de mulher
  • 3Concomitância
    • Não é bis in idem
    • Fundamentos distintos
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Gabarito: Certo.

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