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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce165982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Em relação à contagem de prazos no direito penal, julgue o próximo item.O cômputo do prazo do direito penal é suspenso em feriados nacionais e durante o recesso forense.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contagem de prazos no direito penal

ERRADO. A afirmativa é falsa porque, no direito penal, os prazos não são suspensos em feriados nacionais ou durante o recesso forense. Diferentemente do que ocorre no processo civil (onde há previsão de suspensão e prorrogação, conforme os arts. 216 e 975, §1º do CPC), o direito penal adota o princípio da continuidade: os prazos correm ininterruptamente, independentemente de feriados, recesso ou dias sem expediente forense.

A banca explora a confusão entre os regimes jurídicos. Enquanto no direito processual civil os prazos são suspensos nos feriados e recesso, no direito penal (e também no processo penal, salvo exceções legais expressas) a regra é a fluência contínua. Para os prazos prescricionais, por exemplo, o Código Penal não prevê qualquer suspensão por feriados ou recesso forense. A afirmativa, portanto, está errada.

O art. 216 do CPC dispõe:

Art. 216CPC

Art. 216 – "Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense."

E o art. 975, §1º do CPC trata da prorrogação de prazo para o primeiro dia útil quando o termo final cair em feriado ou recesso — norma inaplicável ao direito penal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a aplicar a lógica do processo civil, que prevê suspensão de prazos (art. 216 e art. 975, §1º do CPC). No entanto, o direito penal possui regramento próprio e não incorpora essa suspensão. A afirmativa inverte a regra penal, atribuindo a ela uma característica do processo civil. Fique atento: prazos penais são contínuos.

Gabarito: E (Errado).

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