Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165982
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmativa é falsa porque, no direito penal, os prazos não são suspensos em feriados nacionais ou durante o recesso forense. Diferentemente do que ocorre no processo civil (onde há previsão de suspensão e prorrogação, conforme os arts. 216 e 975, §1º do CPC), o direito penal adota o princípio da continuidade: os prazos correm ininterruptamente, independentemente de feriados, recesso ou dias sem expediente forense.
A banca explora a confusão entre os regimes jurídicos. Enquanto no direito processual civil os prazos são suspensos nos feriados e recesso, no direito penal (e também no processo penal, salvo exceções legais expressas) a regra é a fluência contínua. Para os prazos prescricionais, por exemplo, o Código Penal não prevê qualquer suspensão por feriados ou recesso forense. A afirmativa, portanto, está errada.
O art. 216 do CPC dispõe:
Art. 216 – "Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense."
E o art. 975, §1º do CPC trata da prorrogação de prazo para o primeiro dia útil quando o termo final cair em feriado ou recesso — norma inaplicável ao direito penal.
O candidato pode ser tentado a aplicar a lógica do processo civil, que prevê suspensão de prazos (art. 216 e art. 975, §1º do CPC). No entanto, o direito penal possui regramento próprio e não incorpora essa suspensão. A afirmativa inverte a regra penal, atribuindo a ela uma característica do processo civil. Fique atento: prazos penais são contínuos.
Gabarito: E (Errado).
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