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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce166005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
A respeito do Poder Executivo, do processo legislativo e do Ministério Público, julgue o item a seguir.Se o presidente da República cometer crime de responsabilidade, caberá ao procurador-geral da República oferecer denúncia contra ele perante o Supremo Tribunal Federal, o qual, após fazer a análise preliminar da peça acusatória, a enviará ao Senado Federal, que deverá conduzir o processo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Executivo – Crime de responsabilidade do Presidente

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, nos crimes de responsabilidade do Presidente da República, o Procurador-Geral da República não oferece denúncia perante o STF, e o STF não realiza análise preliminar nem envia o caso ao Senado. O correto é: a acusação é admitida pela Câmara dos Deputados (por dois terços) e, em seguida, o Presidente é julgado pelo Senado Federal (CF, art. 86, caput; art. 52, I).

A questão mistura o rito dos crimes comuns com o dos crimes de responsabilidade. Vejamos o que determina a Constituição:

Art. 86CF/88

Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

Art. 52CF/88

Art. 52 — "Compete privativamente ao Senado Federal:" I — "processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"

Erros específicos da assertiva:

  1. Sujeito da acusação: Nos crimes de responsabilidade, a denúncia (ou autorização para processo) é feita pela Câmara dos Deputados, não pelo Procurador-Geral da República. O PGR atua nos crimes comuns oferecendo denúncia ao STF.

  2. Papel do STF: O STF não realiza "análise preliminar" nem "envia" ao Senado. Nos crimes de responsabilidade, o STF não participa; o julgamento é privativo do Senado.

  3. Órgão julgador: O Senado Federal conduz todo o processo e julgamento, não recebe uma "peça" do STF para conduzir.

  1. 1Câmara admite (2/3)
  2. 2Senado processa e julga
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre crime comum e crime de responsabilidade. O candidato que sabe que o PGR denuncia o Presidente ao STF nos crimes comuns (art. 102, I, "b" c/c art. 86, caput) pode erroneamente estender o mesmo raciocínio aos crimes de responsabilidade. Fique atento: o rito é completamente distinto.

Gabarito oficial: letra E (Errado).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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