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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce166023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Em relação à prisão e à liberdade provisória, julgue o item subsecutivo.De acordo com o STF, a realização de audiência de custódia também é obrigatória nos casos de prisão temporária e preventiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão e liberdade provisória – Audiência de custódia

Gabarito: CERTO. O item está correto. O STF, ao julgar as ADIs 6.298, 6.300 e 6.305, firmou o entendimento de que a audiência de custódia é obrigatória em todas as modalidades de prisão cautelar, inclusive na prisão temporária e na preventiva, não se limitando ao flagrante previsto no art. 310 do CPP.

SE LIGUE NESSA!

A literalidade do art. 310 do CPP trata apenas da prisão em flagrante. A extensão da obrigatoriedade às prisões temporária e preventiva decorre de interpretação jurisprudencial do STF, com base no Pacto de São José da Costa Rica e na Constituição Federal.

O item afirma que, de acordo com o STF, a audiência de custódia também é obrigatória nesses casos. Portanto, considerando a jurisprudência consolidada da Corte, a assertiva é verdadeira.

  1. 1Flagrante (art. 310 CPP)
  2. 2Temporária (STF)
  3. 3Preventiva (STF)
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Gabarito: CERTO.

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