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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
ce166025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Quanto ao inquérito policial e à ação penal, julgue o item a seguir.O arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta faz coisa julgada formal, o que permite a reabertura de investigações pela autoridade policial em determinadas situações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Arquivamento do inquérito policial – efeitos da decisão

❌ ERRADO. O arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta faz coisa julgada material, e não meramente formal. Isso impede a reabertura das investigações pela autoridade policial, salvo em hipóteses excepcionais (como nulidade absoluta da decisão). O art. 18 do CPP, que permite novas pesquisas após o arquivamento, refere-se ao arquivamento por falta de base para a denúncia (insuficiência de provas), que gera coisa julgada formal – situação diversa da atipicidade.

O equívoco central do item está em inverter as duas modalidades: o arquivamento por atipicidade (mérito) produz coisa julgada material; o arquivamento por falta de provas (art. 18) produz coisa julgada formal.

Art. 18 — Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal): "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

A redação do dispositivo deixa claro que a possibilidade de novas diligências está vinculada ao arquivamento por falta de base (causa formal), e não ao arquivamento por atipicidade, que envolve juízo de mérito e, portanto, estabiliza-se com coisa julgada material.

Arquivamento do inquérito
  • 1Por falta de provas (art. 18 CPP)
    • Coisa julgada formal
    • Permite novas pesquisas
  • 2Por atipicidade / mérito
    • Coisa julgada material
    • Não admite reabertura
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Na hora da prova, lembre-se: arquivamento por falta de provas (insuficiência) → coisa julgada formal → permite novas pesquisas (art. 18 CPP). Arquivamento por atipicidade, excludente de ilicitude ou outra causa de mérito → coisa julgada material → não admite reabertura, salvo se a própria decisão for desconstituída.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

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