Questão de Criminalística — A Prova: Presunções, Vestígios e Indícios — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166028
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está de acordo com o art. 171 do Código de Processo Penal, que determina que, nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo para subtração da coisa (furto qualificado, como no caso narrado), os peritos devem, além de descrever os vestígios, indicar os instrumentos, os meios e a época em que presumem ter sido o fato praticado.
A situação hipotética descreve um furto com rompimento de porta por pé de cabra, enquadrando-se perfeitamente na hipótese do art. 171 do CPP. O item exige que os peritos descrevam os vestígios recolhidos, os instrumentos e meios utilizados, além do horário ou época presumida do delito – exatamente o que o dispositivo legal prevê.
Art. 171 – “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.”
A expressão “horário ou época” utilizada no item é compatível com a expressão “época” do artigo, abrangendo tanto o momento aproximado quanto um período mais amplo. Portanto, não há erro na assertiva.
Critério | Descrição no CPP (Art. 171) | Aplicação ao Caso Hipotético | Compatibilidade com o Item |
|---|---|---|---|
Vestígios | Descrever os vestígios encontrados | Pé de cabra abandonado, bilhete manuscrito, portas rompidas | Item exige descrição dos vestígios recolhidos |
Instrumentos e meios | Indicar com que instrumentos e por que meios o fato foi praticado | Pé de cabra (instrumento), rompimento da porta (meio) | Item exige descrição dos instrumentos e meios utilizados |
Época presumida | Indicar em que época presumem ter sido o fato praticado | Horário ou época do furto (a ser estimado pelos peritos) | Item exige indicação do horário ou época presumida |
Fundamento legal | Art. 171 do CPP (furto qualificado com destruição/rompimento) | Furto com rompimento de porta por pé de cabra | Item está em conformidade com o dispositivo legal |
✅ CERTO.
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