Pular para o conteúdo principal

Questão de Criminalística — A Prova: Presunções, Vestígios e Indícios — CESPE / CEBRASPE 2023

CriminalísticaA Prova: Presunções, Vestígios e Indícios
Código
ce166028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Considere-se que uma equipe policial tenha comparecido a uma ocorrência de furto de residência por meio do rompimento de uma das portas com um pé de cabra, que foi abandonado no local e devidamente apreendido, e que, em entrevista ao proprietário da residência, tenha constatado a subtração de um veículo automotor, algumas joias de família e vários equipamentos de informática. Além disso, fora encontrado um bilhete manuscrito por um dos autores com ameaças à família, caso essa acionasse a polícia.Levando-se em conta a situação hipotética em análise, com base nas disposições referentes ao exame de corpo de delito e às outras perícias previstas no Código de Processo Penal, julgue o item seguinte.Na elaboração do laudo pericial, os peritos descreverão os vestígios recolhidos, os instrumentos e os meios utilizados para o furto, além do horário ou da época em que se presume ter sido praticado o delito.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Laudo pericial no CPP – conteúdo obrigatório

✅ CERTO. A afirmação está de acordo com o art. 171 do Código de Processo Penal, que determina que, nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo para subtração da coisa (furto qualificado, como no caso narrado), os peritos devem, além de descrever os vestígios, indicar os instrumentos, os meios e a época em que presumem ter sido o fato praticado.

A situação hipotética descreve um furto com rompimento de porta por pé de cabra, enquadrando-se perfeitamente na hipótese do art. 171 do CPP. O item exige que os peritos descrevam os vestígios recolhidos, os instrumentos e meios utilizados, além do horário ou época presumida do delito – exatamente o que o dispositivo legal prevê.

Art. 171CPP

Art. 171 – “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.”

A expressão “horário ou época” utilizada no item é compatível com a expressão “época” do artigo, abrangendo tanto o momento aproximado quanto um período mais amplo. Portanto, não há erro na assertiva.

Critério

Descrição no CPP (Art. 171)

Aplicação ao Caso Hipotético

Compatibilidade com o Item

Vestígios

Descrever os vestígios encontrados

Pé de cabra abandonado, bilhete manuscrito, portas rompidas

Item exige descrição dos vestígios recolhidos

Instrumentos e meios

Indicar com que instrumentos e por que meios o fato foi praticado

Pé de cabra (instrumento), rompimento da porta (meio)

Item exige descrição dos instrumentos e meios utilizados

Época presumida

Indicar em que época presumem ter sido o fato praticado

Horário ou época do furto (a ser estimado pelos peritos)

Item exige indicação do horário ou época presumida

Fundamento legal

Art. 171 do CPP (furto qualificado com destruição/rompimento)

Furto com rompimento de porta por pé de cabra

Item está em conformidade com o dispositivo legal

  1. 1Descrever vestígios
  2. 2Indicar instrumentos
  3. 3Indicar meios
  4. 4Indicar época presumida
LEVEL · soulevel.com.br

✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce166028