Questão de Criminalística — A Perícia em Face da Legislação — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166029
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A avaliação econômica dos bens subtraídos não depende exclusivamente da apreensão posterior. O Código de Processo Penal prevê, no art. 172, parágrafo único, que, se impossível a avaliação direta (por exemplo, se os bens não forem recuperados), os peritos devem proceder à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e de diligências complementares, como notas fiscais, fotografias, declarações da vítima etc.
Art. 172 — "Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime."
Parágrafo único — "Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências."
A palavra "somente" na assertiva torna-a falsa, pois o próprio CPP oferece alternativa quando a apreensão não ocorre ou os bens não são localizados. Portanto, é plenamente possível realizar a avaliação econômica mesmo sem a apreensão material dos objetos subtraídos.
Gabarito: E — Errado.
Link permanente: /questoes/ce166029