Questão de Criminalística — A Prova: Presunções, Vestígios e Indícios — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166034
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta, pois a cadeia de custódia não se encerra com o exame pericial; após o processamento, o vestígio ainda passa pelo armazenamento e, somente depois, pelo descarte, que não é imediato e pode exigir autorização judicial (CPP, arts. 158-B e 158-F).
A cadeia de custódia, definida no art. 158-A do CPP, é o conjunto de procedimentos para manter a história cronológica do vestígio desde seu reconhecimento até o descarte. O art. 158-B enumera expressamente as etapas:
Art. 158-B — "A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
I - reconhecimento;
II - isolamento;
III - fixação;
IV - coleta;
V - acondicionamento;
VI - transporte;
VII - recebimento;
VIII - processamento;
IX - armazenamento;
X - descarte."
O processamento é o exame pericial em si (inciso VIII). Após ele, o material deve ser devolvido à central de custódia (art. 158-F) e permanecerá armazenado (etapa IX). O descarte é a última etapa (X) e ocorre somente quando autorizado, observada a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial. Portanto, não se pode afirmar que o exame encerra a cadeia nem que o descarte é imediato.
A banca explora a crença de que exames irrepetíveis consomem o vestígio e, por isso, autorizariam descarte sem formalidades. Na realidade, a cadeia segue com armazenamento (mesmo de resíduos) e o descarte só acontece após procedimento específico, muitas vezes com autorização judicial. Não confunda a consumação física do material com a extinção da cadeia de custódia.
Gabarito: Errado.
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