Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166036
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. A classificação, a guarda e a análise pericial são, sim, etapas internas da cadeia de custódia. Embora o art. 158-B do CPP não enumere a "classificação" como uma etapa autônoma, o art. 158-E, §1º, do mesmo código estabelece que a central de custódia deve possibilitar "a seleção, a classificação e a distribuição de materiais", atividade essencial para o controle dos vestígios. A guarda corresponde ao armazenamento (art. 158-B, IX) e a análise pericial ao processamento (art. 158-B, VIII). Assim, as três atividades mencionadas integram a fase interna da cadeia de custódia, que se inicia após o acondicionamento e envolve o transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
Art. 158-B do CPP: "A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: [...] VIII – processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada [...] IX – armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contra perícia, descartado ou transportado [...]"
Art. 158-E, §1º do CPP: "Toda central de custódia deve possuir os serviços de protocolo, com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, possibilitando a seleção, a classificação e a distribuição de materiais, devendo ser um espaço seguro e apresentar condições ambientais que não interfiram nas características do vestígio."
Portanto, a afirmação está correta.
Etapa Interna da Cadeia de Custódia | Fundamento Legal (CPP) | Descrição da Atividade |
|---|---|---|
Classificação | Art. 158-E, §1º | Seleção e classificação dos vestígios na central de custódia para controle e distribuição. |
Guarda (Armazenamento) | Art. 158-B, IX | Procedimento de guarda do material em condições adequadas para processamento, contra perícia ou descarte. |
Análise Pericial (Processamento) | Art. 158-B, VIII | Exame pericial em si, com manipulação do vestígio conforme metodologia adequada. |
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce166036