Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166058
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A autoridade policial, ao presidir o inquérito, possui discricionariedade para realizar as diligências que reputar necessárias, não ficando vinculada aos requerimentos das partes (vítima, indiciado ou representante legal). Esse entendimento decorre do caráter inquisitivo do inquérito policial e está expressamente previsto no art. 14 do Código de Processo Penal, que faculta ao ofendido e ao indiciado requerer diligências, cabendo à autoridade decidir sobre sua conveniência.
O inquérito policial é um procedimento administrativo de coleta de provas, sem contraditório amplo. A autoridade tem liberdade para direcionar as investigações conforme sua convicção técnica. Assim, não há vinculação aos pedidos das partes, salvo determinação judicial ou requisição do Ministério Público (art. 16 do CPP).
Lembre-se de que no inquérito policial predomina o princípio inquisitivo, diferentemente do processo judicial, onde vigora o contraditório. Portanto, a discricionariedade da autoridade policial é a regra.
Gabarito: ✅ CERTO
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