Questão de Medicina Legal — Aspectos Históricos da Medicina Legal — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166068
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está errado: a autonomia técnico-científica dos peritos não os exime de responsabilidade civil ou penal. Embora a lei assegure autonomia técnica (ex.: LC 259/2023, art. 72, §4º, II), isso não significa imunidade; os peritos respondem por seus atos quando agem com dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia, conforme as regras gerais de responsabilidade civil (CC, arts. 186 e 927) e penal (CP, arts. 13 e 18). A autonomia garante independência na execução de suas funções, mas não afasta a obrigação de agir com diligência e dentro dos limites legais.
Art. 72, §4º, II — LC 259/2023 (Carreiras PC-PR):
§4º: São prerrogativas do Papiloscopista Policial II: atuar com autonomia técnica e científica na execução de suas atribuições legais ⟵ dispositivo que decide
O dispositivo acima mostra que a autonomia é uma prerrogativa, mas em nenhum momento exclui a responsabilidade. Pelo contrário, a autonomia reforça o dever de realizar a perícia com independência e segundo as normas técnicas, mas o profissional permanece sujeito às sanções civis e penais caso cause danos por conduta ilícita.
Portanto, a afirmação de que "não podem ser responsabilizados civil ou penalmente" é falsa. A resposta correta é Errado.
Lembre-se: autonomia técnica não é sinônimo de irresponsabilidade. O perito é um auxiliar da Justiça e responde por seus atos como qualquer profissional. Questões frequentes tentam confundir esses conceitos.
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