Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166100
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O habeas corpus não é a via adequada para impugnar decreto de governador que impõe medidas sanitárias de caráter geral, como a exigência de comprovante de vacinação para circular em locais públicos e privados. Isso porque o HC tutela a liberdade de locomoção contra coação direta e individualizada (CF, art. 5º, LXVIII), e não se presta ao controle abstrato de normas.
O STF firmou jurisprudência no sentido de que não cabe habeas corpus contra ato normativo em tese, ainda que este restrinja a liberdade de locomoção. Durante a pandemia, a Corte reiterou que decretos estaduais com medidas de contenção da COVID-19 não são impugnáveis por HC, pois a restrição é geral, impessoal e abstrata, e não configura coação ilegal direta a pessoa determinada. O remédio próprio seria o mandado de segurança, a ação direta de inconstitucionalidade ou, conforme o caso, a ação popular.
O candidato pode pensar que toda e qualquer restrição ao direito de ir e vir autoriza o uso de habeas corpus, mas a jurisprudência distingue coação concreta e individualizada (que admite HC) de atos normativos gerais (que não admitem). A banca explora exatamente essa confusão.
Portanto, a afirmação do item está correta: o HC não constitui via própria para impugnar o referido decreto.
✅ CERTO.
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