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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
ce166100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Acerca do habeas corpus e das disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, julgue os item que se segue.O habeas corpus não constitui via própria para impugnar decreto de governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas corpus e atos administrativos de caráter geral

Gabarito: ✅ CERTO. O habeas corpus não é a via adequada para impugnar decreto de governador que impõe medidas sanitárias de caráter geral, como a exigência de comprovante de vacinação para circular em locais públicos e privados. Isso porque o HC tutela a liberdade de locomoção contra coação direta e individualizada (CF, art. 5º, LXVIII), e não se presta ao controle abstrato de normas.

O STF firmou jurisprudência no sentido de que não cabe habeas corpus contra ato normativo em tese, ainda que este restrinja a liberdade de locomoção. Durante a pandemia, a Corte reiterou que decretos estaduais com medidas de contenção da COVID-19 não são impugnáveis por HC, pois a restrição é geral, impessoal e abstrata, e não configura coação ilegal direta a pessoa determinada. O remédio próprio seria o mandado de segurança, a ação direta de inconstitucionalidade ou, conforme o caso, a ação popular.

1Tutela a liberdade de locomoção
2Requisitos
Coação direta
Coação individualizada
3Não cabe contra ato normativo em tese
Geral
Impessoal
Abstrato
4Remédios próprios
Mandado de segurança
ADI
Ação popular
Habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII)
LEVELsoulevel.com.br
Habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII): Tutela a liberdade de locomoção; Requisitos (Coação direta, Coação individualizada); Não cabe contra ato normativo em tese (Geral, Impessoal, Abstrato); Remédios próprios (Mandado de segurança, ADI, Ação popular)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que toda e qualquer restrição ao direito de ir e vir autoriza o uso de habeas corpus, mas a jurisprudência distingue coação concreta e individualizada (que admite HC) de atos normativos gerais (que não admitem). A banca explora exatamente essa confusão.

Portanto, a afirmação do item está correta: o HC não constitui via própria para impugnar o referido decreto.

CERTO.

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