Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166113
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz fielmente a redação do § 4º do art. 70 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 14.155/2021, que define o foro competente para os crimes de estelionato nas modalidades ali descritas como o local do domicílio da vítima. A assertiva está integralmente correta.
O § 4º do art. 70 do CPP estabelece uma regra especial de competência territorial para determinadas modalidades de estelionato (art. 171 do CP), afastando a regra geral do locus delicti (lugar da consumação). A lei é expressa:
"Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção."
O enunciado menciona "emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado" — exatamente as hipóteses legais. Diz também "transferência de valores" e "depósito", todas previstas. Por fim, afirma que "a competência será definida pelo local do domicílio da vítima", que é o critério estabelecido no dispositivo. Portanto, não há erro.
A banca explora a superação da Súmula 521 do STF, que fixava a competência no local da recusa do pagamento do cheque ("local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado"). Com a edição da Lei 14.155/2021, o § 4º do art. 70 do CPP passou a definir o domicílio da vítima como foro competente para essas modalidades de estelionato, tornando a súmula inaplicável. O candidato que não conhece a atualização legislativa pode marcar "Errado" por pensar na súmula antiga. Fique atento: a regra atual é a lei, não o entendimento superado.
Gabarito: Certo (C).
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