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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce166113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Acerca das disposições relativas à competência e à prova no direito processual penal, julgue o próximo item.Nos crimes de estelionato contra uma única vítima, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no crime de estelionato — nova regra do art. 70, § 4º, CPP

CERTO. O item reproduz fielmente a redação do § 4º do art. 70 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 14.155/2021, que define o foro competente para os crimes de estelionato nas modalidades ali descritas como o local do domicílio da vítima. A assertiva está integralmente correta.

O § 4º do art. 70 do CPP estabelece uma regra especial de competência territorial para determinadas modalidades de estelionato (art. 171 do CP), afastando a regra geral do locus delicti (lugar da consumação). A lei é expressa:

Art. 70, §4CPP

"Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção."

O enunciado menciona "emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado" — exatamente as hipóteses legais. Diz também "transferência de valores" e "depósito", todas previstas. Por fim, afirma que "a competência será definida pelo local do domicílio da vítima", que é o critério estabelecido no dispositivo. Portanto, não há erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a superação da Súmula 521 do STF, que fixava a competência no local da recusa do pagamento do cheque ("local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado"). Com a edição da Lei 14.155/2021, o § 4º do art. 70 do CPP passou a definir o domicílio da vítima como foro competente para essas modalidades de estelionato, tornando a súmula inaplicável. O candidato que não conhece a atualização legislativa pode marcar "Errado" por pensar na súmula antiga. Fique atento: a regra atual é a lei, não o entendimento superado.

Gabarito: Certo (C).

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