Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166305
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAN-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal veda expressamente a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. O art. 39, §9º da CF é categórico:
Art. 39, §9º — "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."
O texto constitucional não deixa margem para interpretação contrária: tais vantagens não podem ser incorporadas. A assertiva, ao dizer que "devem ser incorporadas", inverte o comando constitucional.
A banca troca o sentido da regra: em vez de afirmar a vedação, afirma a obrigatoriedade. O candidato que não conhece o §9º do art. 39 pode cair no erro de achar que vantagens de função de confiança se incorporam, mas a Constituição as trata como temporárias e não incorporáveis.
✅ ERRADO.
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