Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166308
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAN-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa contraria o texto expresso do art. 38, IV, da Constituição Federal, que determina que o tempo de serviço do servidor afastado para mandato eletivo não é contado para promoção por merecimento – exatamente o oposto do que a assertiva afirma ("inclusive para a promoção por merecimento").
A questão exige o conhecimento literal do art. 38 da CF/88, que lista as regras aplicáveis ao servidor público que exerce mandato eletivo. O inciso IV é inequívoco:
"em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento."
Portanto, a regra geral de contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais sofre uma exceção expressa: a promoção por merecimento. Enquanto a progressão por antiguidade conta normalmente, a por merecimento não pode ser beneficiada pelo período de afastamento.
A banca troca o termo "exceto" por "inclusive". O candidato que memoriza a primeira parte ("contado para todos os efeitos legais") e ignora a ressalva acaba marcando "Certo". Atenção à exceção final do inciso IV.
A assertiva está errada por afirmar justamente o contrário da Constituição.
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).
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