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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce166308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Com base nas disposições constitucionais a respeito da administração pública e dos servidores públicos, julgue o item que se segue.Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para a promoção por merecimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público em mandato eletivo – contagem de tempo de serviço

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa contraria o texto expresso do art. 38, IV, da Constituição Federal, que determina que o tempo de serviço do servidor afastado para mandato eletivo não é contado para promoção por merecimento – exatamente o oposto do que a assertiva afirma ("inclusive para a promoção por merecimento").

A questão exige o conhecimento literal do art. 38 da CF/88, que lista as regras aplicáveis ao servidor público que exerce mandato eletivo. O inciso IV é inequívoco:

Art. 38CF/88

"em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento."

Portanto, a regra geral de contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais sofre uma exceção expressa: a promoção por merecimento. Enquanto a progressão por antiguidade conta normalmente, a por merecimento não pode ser beneficiada pelo período de afastamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "exceto" por "inclusive". O candidato que memoriza a primeira parte ("contado para todos os efeitos legais") e ignora a ressalva acaba marcando "Certo". Atenção à exceção final do inciso IV.

A assertiva está errada por afirmar justamente o contrário da Constituição.

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).

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