Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166314
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAN-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Constituição Federal determina que, nos crimes de responsabilidade, após a admissão da acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, o Presidente da República é julgado perante o Senado Federal, e não perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A confusão do item está em atribuir ao STF a competência para julgar crimes de responsabilidade, quando, na verdade, o STF julga apenas as infrações penais comuns. Veja o texto literal do art. 86 da CF/88:
"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
A banca troca o foro de julgamento: para crimes comuns, o julgamento é no STF; para crimes de responsabilidade, é no Senado Federal. O candidato deve ler atentamente o dispositivo, pois a mesma frase do art. 86 já separa as duas hipóteses.
Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: ERRADO (letra E).
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