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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de Roraima
Código
ce166325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Acerca da Lei estadual n.º 1.626/2022, julgue o próximo item.Apenas será devido adicional de qualificação ao Analista de Planejamento e Orçamento, quanto a curso de graduação que constituir requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo, quando se tratar da segunda graduação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual 1.626/2022 – Adicional de Qualificação do Analista de Planejamento e Orçamento

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta porque, conforme regra geral dos planos de carreira, o adicional de qualificação não é concedido quando o curso constitui requisito para ingresso no cargo. Assim, para o Analista de Planejamento e Orçamento, somente uma segunda graduação (ou curso além do exigido) gera direito ao adicional.

A Lei 11.416/2006 (Plano de Carreiras do Judiciário Federal) traz dispositivo análogo que esclarece a lógica:

Art. 14, §1Lei-11416

Art. 14, § 1º — "O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo."

Embora a lei em questão seja a estadual nº 1.626/2022 de Roraima, o princípio é o mesmo: a graduação que já era exigida para o provimento efetivo não pode ser novamente remunerada como adicional. Apenas um segundo curso de graduação (ou seja, além do requisito) poderá ser considerado para o adicional.

Portanto, a assertiva está em conformidade com a finalidade do instituto e com o gabarito oficial.

Gabarito: ✅ CERTO.

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