Lei Anticorrupção — Atos lesivos
Gabarito: ✅ Certo. A afirmativa está correta porque o art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) inclui expressamente, entre os atos lesivos à administração pública nacional, o ato de "dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos".
A banca testa o conhecimento do rol de atos lesivos previsto na Lei Anticorrupção. O art. 5º elenca as condutas consideradas lesivas, e o inciso IV tipifica especificamente a ação de dificultar investigação ou fiscalização. Portanto, a proposição está em conformidade com a lei.
Art. 5Lei-12846
Art. 5º — Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos.
✅ CERTO.