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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce166540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Com base nas regras estabelecidas nas Leis n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — e na Lei n.° 12.846/2013 — que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública —, julgue o item a seguir.Para os fins da Lei n.° 12.846/2013, constitui ato lesivo à administração pública nacional dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção — Atos lesivos

Gabarito: ✅ Certo. A afirmativa está correta porque o art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) inclui expressamente, entre os atos lesivos à administração pública nacional, o ato de "dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos".

A banca testa o conhecimento do rol de atos lesivos previsto na Lei Anticorrupção. O art. 5º elenca as condutas consideradas lesivas, e o inciso IV tipifica especificamente a ação de dificultar investigação ou fiscalização. Portanto, a proposição está em conformidade com a lei.

Art. 5Lei-12846

Art. 5º — Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos.

CERTO.

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