Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2023
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce166542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Considerando a ética, a moral, os princípios e os valores relacionados à função pública e ao setor público bem como o exercício da cidadania, julgue o item a seguir.No desempenho da atividade pública, a legalidade e a eficiência são valores suficientes para assegurar a moralidade e a retidão da conduta.
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Ética na Administração Pública
❌ ERRADO. A legalidade e a eficiência, isoladamente, não são suficientes para assegurar a moralidade e a retidão da conduta no serviço público. A Constituição Federal (art. 37, caput) elenca a moralidade como princípio autônomo e expresso, que exige do agente público uma atuação ética, honesta, proba e compatível com a confiança depositada pela sociedade. O Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal) reforça que a conduta deve pautar-se por valores como integridade, lealdade, decoro e zelo, que transcendem a mera obediência à lei (legalidade) ou a busca por resultados (eficiência). Um ato pode ser legal e eficiente, mas ainda assim imoral — por exemplo, favorecer um familiar em nome da celeridade. Portanto, a afirmação é incorreta.
Moralidade administrativa: Princípio autônomo (CF, art. 37, caput); Não se reduz a (Legalidade, Eficiência); Exige (Boa-fé, Honestidade, Probidade, Respeito aos fins sociais); Exemplo de violação (Ato legal e eficiente, mas imoral, Nepotismo)
Assertiva — ❌ Errada (gabarito)
A assertiva erra ao reduzir a moralidade a um subproduto da legalidade e da eficiência. O ordenamento jurídico brasileiro consagra a moralidade como princípio autônomo (CF, art. 37, caput) e exige que o administrador público aja com boa-fé, honestidade, probidade e respeito aos fins sociais (Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, III). O Código de Ética (Decreto nº 1.171/1994) estabelece deveres como:
manter conduta digna e decorosa;
ser probo, íntegro e honesto;
exercer suas atribuições com zelo e presteza;
jamais usar o cargo para obter vantagens pessoais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta convencer o candidato de que o cumprimento da lei (legalidade) e a otimização de resultados (eficiência) já bastam para uma conduta ética. Na realidade, a moralidade é um critério autônomo e mais amplo: um ato pode ser formalmente legal e eficiente, mas ferir a moralidade se violar a confiança, a imparcialidade ou o interesse público. Exemplo clássico: contratar um parente por inexigibilidade de licitação (legal? talvez, mas imoral por nepotismo).