Contrato de concessão — critérios de qualidade do serviço
✅ CERTO. A Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões) exige que o contrato de concessão inclua critérios para avaliação da qualidade do serviço prestado, pois a inexecução contratual com base em prestação inadequada ou deficiente é aferida justamente por tais critérios (Art. 38, §1º, I). Além disso, o Art. 175 da Constituição Federal remete à lei a definição das condições de prestação, e o contrato deve conter cláusulas que assegurem um serviço adequado.
A questão cobra a literalidade da lei: o Art. 38, §1º, I da Lei 8.987/1995 prevê que a caducidade pode ser declarada quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço. Isso pressupõe que tais critérios estejam previstos contratualmente. O contrato, portanto, deve incluir esses critérios para que se possa avaliar a qualidade e, se necessário, aplicar sanções ou declarar a caducidade.
Art. 38, §1Lei-8987
Art. 38, §1º, I — "o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço"
Assim, a afirmação está perfeitamente alinhada com o regime legal das concessões.
Contrato de Concessão | Exigência Legal | Fundamento Normativo |
|---|
Critérios de qualidade | Deve incluir critérios para avaliação da qualidade do serviço prestado | Art. 38, §1º, I da Lei 8.987/1995 |
Finalidade | Aferir inexecução contratual por prestação inadequada ou deficiente | Art. 38, §1º, I da Lei 8.987/1995 |
Consequência | Possibilidade de declaração de caducidade | Art. 38, §1º, I da Lei 8.987/1995 |
✅ CERTO.