Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
ce166606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico - Especialidade 1
A respeito do comportamento das tarifas de saneamento básico no Brasil reguladas por contrato de concessão, bem como de seus subsídios, julgue o item seguinte.A revisão das tarifas ocorre a cada doze meses, a fim de promover a atualização monetária pelo índice de inflação e a distribuição dos ganhos de eficiência entre os consumidores.
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Revisão tarifária versus reajuste tarifário em contratos de concessão
❌ ERRADO. O item confunde os institutos de revisão tarifária e reajuste tarifário. Enquanto o reajuste ocorre anualmente para mera atualização monetária por índice de inflação, a revisão é periódica, com intervalo mínimo legal (geralmente 4 anos), e tem por objetivo redistribuir ganhos de eficiência e reequilibrar o contrato.
A Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) estabelece que a revisão tarifária deve ocorrer com periodicidade mínima de 4 anos (art. 9º, §4º), e que o reajuste anual é automático com base em índices de preços. Já a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) prevê revisões periódicas, também em intervalos não inferiores a 4 anos (art. 23, §3º). Portanto, a afirmação de que "a revisão ocorre a cada doze meses" é incorreta; esse prazo refere-se ao reajuste.
Característica
Reajuste tarifário
Revisão tarifária
Periodicidade
Anual (12 meses)
Mínimo 4 anos
Finalidade
Atualização monetária (inflação)
Redistribuir ganhos de eficiência e reequilibrar contrato
Natureza
Automático (índice de preços)
Repactuação ampla
Base legal
Lei 8.987/1995, art. 9º, §4º
Lei 8.987/1995, art. 9º, §4º; Lei 11.445/2007, art. 23, §3º
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "revisão" por "reajuste", dois conceitos distintos no regime de concessão. O candidato desatento pode acreditar que a atualização anual (reajuste) é o mesmo que revisão, mas esta última envolve repactuação mais ampla e ocorre em prazos maiores.