Subsídios em contratos de concessão de saneamento
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque subsídios concedidos a determinados consumidores não precisam ser compensados exclusivamente por consumidores da mesma área de concessão. A legislação do saneamento básico (Lei nº 11.445/2007, art. 30, §2º, e art. 33) admite que os subsídios sejam financiados por recursos orçamentários, fundos específicos ou subsídios cruzados entre diferentes áreas de concessão, não havendo a obrigatoriedade de compensação restrita à mesma área.
O enunciado impõe uma limitação que não existe no regime jurídico das tarifas de saneamento. A estrutura tarifária pode prever subsídios para usuários de baixa renda ou para localidades menos rentáveis, e o custeio pode vir de toda a base de usuários do prestador de serviços, inclusive de outras concessões do mesmo grupo, ou de transferências governamentais. Portanto, a assertiva é falsa.
Gabarito: Errado (alternativa E).