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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce166866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
Com relação às modalidades de intervenção do Estado na atividade econômica, julgue o item seguinte.A CF prescreve que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, deve estabelecer política de incentivo e fomento às empresas de pequeno porte que compõem o mercado interno brasileiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Atividade Econômica

ERRADO. A CF não prescreve que o Estado, como agente normativo e regulador, deva estabelecer política de incentivo e fomento às empresas de pequeno porte. Essa previsão específica está no art. 179 da CF, não no art. 174, que trata das funções gerais do Estado na fiscalização, incentivo e planejamento.

O art. 174 da Constituição Federal define o papel do Estado como agente normativo e regulador, mas não impõe a criação de uma política direcionada exclusivamente às pequenas empresas. Veja a literalidade:

Art. 174CF/88

"Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

Note que o dispositivo menciona "incentivo" como uma das funções, mas sem especificar o público-alvo. Já o art. 179 da CF estabelece que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei." Portanto, a obrigação de tratamento favorecido às pequenas empresas está em artigo próprio, não vinculada ao art. 174.

NÃO CAIA NESSA!

A banca misturou dois dispositivos distintos: a função genérica de incentivo (art. 174) com a política específica para pequenas empresas (art. 179). O candidato, ao reconhecer que a CF trata de incentivo a pequenas empresas, pode associar erroneamente ao art. 174, mas a Constituição separa essas matérias. Fique atento: o art. 174 não estabelece política setorial; ele descreve as atribuições gerais do Estado como regulador.

Dessa forma, a afirmação é incorreta. ❌ ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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