Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce166866
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A CF não prescreve que o Estado, como agente normativo e regulador, deva estabelecer política de incentivo e fomento às empresas de pequeno porte. Essa previsão específica está no art. 179 da CF, não no art. 174, que trata das funções gerais do Estado na fiscalização, incentivo e planejamento.
O art. 174 da Constituição Federal define o papel do Estado como agente normativo e regulador, mas não impõe a criação de uma política direcionada exclusivamente às pequenas empresas. Veja a literalidade:
"Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
Note que o dispositivo menciona "incentivo" como uma das funções, mas sem especificar o público-alvo. Já o art. 179 da CF estabelece que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei." Portanto, a obrigação de tratamento favorecido às pequenas empresas está em artigo próprio, não vinculada ao art. 174.
A banca misturou dois dispositivos distintos: a função genérica de incentivo (art. 174) com a política específica para pequenas empresas (art. 179). O candidato, ao reconhecer que a CF trata de incentivo a pequenas empresas, pode associar erroneamente ao art. 174, mas a Constituição separa essas matérias. Fique atento: o art. 174 não estabelece política setorial; ele descreve as atribuições gerais do Estado como regulador.
Dessa forma, a afirmação é incorreta. ❌ ERRADO.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Link permanente: /questoes/ce166866