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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce166867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
Com relação às modalidades de intervenção do Estado na atividade econômica, julgue o item seguinte.A CF autoriza o Estado a explorar diretamente a atividade econômica em sentido estrito, quando for necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definição legal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Atividade Econômica

Gabarito: CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o art. 173, caput, da Constituição Federal, que permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definição legal.

Art. 173CF/88

Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, e a assertiva descreve exatamente as hipóteses constitucionais. Não há erro na redação. Portanto, item CERTO.

Exploração direta pelo Estado (art. 173)
  • 1Regra: vedada
  • 2Exceção: permitida
    • Segurança nacional
    • Relevante interesse coletivo
    • Conforme definidos em lei
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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