Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce166867
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o art. 173, caput, da Constituição Federal, que permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definição legal.
Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, e a assertiva descreve exatamente as hipóteses constitucionais. Não há erro na redação. Portanto, item CERTO.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Link permanente: /questoes/ce166867