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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce166868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
Com relação às modalidades de intervenção do Estado na atividade econômica, julgue o item seguinte.A CF prevê que a prestação de serviços públicos será feita exclusiva e diretamente pelo Estado, sendo-lhe vedado transferi-la a agentes privados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na atividade econômica — Prestação de serviços públicos

Gabarito: Errado. A Constituição Federal de 1988 não impõe que a prestação de serviços públicos seja feita exclusiva e diretamente pelo Estado. Ao contrário, o art. 175 da CF/88 estabelece que o serviço público pode ser prestado diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, transferindo-se a execução a agentes privados. Portanto, a afirmação está incorreta.

A banca testa o conhecimento do regime constitucional dos serviços públicos. O art. 175 da CF/88 é a norma central, dispondo que "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." (Embora esse artigo não esteja transcrito no bloco canônico fornecido, sua existência é pacífica e confirmada pelo art. 146 da Constituição do Estado do Paraná, que reproduz o mesmo princípio.) O dispositivo deixa clara a dupla possibilidade: direta (pelo Estado) ou indireta (por concessão/permissão a particulares).

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre intervenção do Estado na economia, lembre-se da distinção entre atividade econômica (art. 173) e serviço público (art. 175). O art. 173 permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas em casos excepcionais (segurança nacional ou relevante interesse coletivo). Já o art. 175 trata da prestação de serviços públicos, que é obrigação do Estado, mas pode ser delegada a terceiros. A pegadinha comum é confundir os regimes: a afirmativa tenta aplicar o caráter excepcional da exploração estatal de atividade econômica aos serviços públicos.

Gabarito: Errado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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