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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce166869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
Com relação às modalidades de intervenção do Estado na atividade econômica, julgue o item seguinte.Em sua atividade planificadora, o Estado deve estabelecer, por meio de lei, as diretrizes e bases para um desenvolvimento nacional equilibrado, compatibilizando planos regionais e nacionais de desenvolvimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Atividade Econômica – Planejamento

Gabarito: Certo. O item reproduz fielmente o art. 174, § 1º da Constituição Federal, que determina que a lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, incorporando e compatibilizando os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

Art. 174, §1CF/88

Art. 174 – "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

§ 1º – "A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento."

A afirmação do enunciado está em perfeita consonância com o texto constitucional: o Estado, em sua atividade planificadora (planejamento), deve utilizar lei para fixar as diretrizes e bases, assegurando a compatibilização entre os planos regionais e nacionais. Trata-se de uma norma de caráter programático que orienta a atuação do Estado como agente normativo e regulador (art. 174, caput). Portanto, o item está CERTO.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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