Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce166869
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O item reproduz fielmente o art. 174, § 1º da Constituição Federal, que determina que a lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, incorporando e compatibilizando os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Art. 174 – "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
§ 1º – "A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento."
A afirmação do enunciado está em perfeita consonância com o texto constitucional: o Estado, em sua atividade planificadora (planejamento), deve utilizar lei para fixar as diretrizes e bases, assegurando a compatibilização entre os planos regionais e nacionais. Trata-se de uma norma de caráter programático que orienta a atuação do Estado como agente normativo e regulador (art. 174, caput). Portanto, o item está CERTO.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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