Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce166870
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. O enunciado reproduz fielmente esse dispositivo, ao afirmar que o princípio do livre exercício pressupõe livre iniciativa e livre concorrência, com a ressalva legal.
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... Parágrafo único — É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A assertiva está em perfeita consonância com o texto constitucional. O livre exercício da atividade econômica é garantido como regra, e a exigência de autorização pública depende de expressa previsão legal.
A afirmativa "Certo" está correta, portanto o item "Errado" é falso. A Constituição não estabelece nenhuma restrição adicional ou condicionante que torne a proposição incorreta.
Gabarito: ✅ CERTO.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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