Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce166871
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado está correto. O princípio da busca do pleno emprego, previsto no art. 170, VIII, da Constituição Federal, é um dos pilares da ordem econômica e tem como premissa a intervenção do Estado para promover a valorização do trabalho em sentido amplo, compreendendo toda atividade cujo resultado impacte a economia.
A Constituição Federal de 1988 estabelece:
Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... VIII — busca do pleno emprego."
A busca do pleno emprego é um princípio que autoriza e, em certa medida, exige a atuação estatal na economia, seja por meio de políticas públicas, regulação ou intervenção direta, com o objetivo de gerar empregos e valorizar o trabalho. A definição de trabalho apresentada no enunciado — "atividade cujo objetivo é um resultado que impacte a atividade econômica" — é ampla e compatível com a noção constitucional de valorização do trabalho humano.
Portanto, a afirmação está de acordo com o texto constitucional e com a doutrina acerca dos princípios gerais da atividade econômica.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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